Saiba como diferenciar a tradução juramentada da tradução técnica
A tradução juramentada e a tradução técnica são dois dos segmentos mais produtivos e rentáveis do ramo. E é normal em um primeiro momento que surjam dúvidas na busca por eles.
Por mais que exista há muito tempo o oferecimento desse serviço, seu crescimento acelerado tem ocorrido recentemente e por vários fatores que colaboram com a troca de informações, a busca por novos conhecimentos e até novas oportunidades.
Como para algumas pessoas ainda é uma novidade e para outras sempre haverá a curiosidade e o interesse sobre as coisas, vale deixar esclarecidas as diferenças entre as duas.
Respondendo diretamente dúvidas muito comuns que surgem constantemente aos que procuram um trabalho de tradução.
Como cada uma funciona?
Primeiro, é bom lembrar que a tradução juramentada não diz respeito a um processo tão diferente dentro do ramo. Na verdade, ela existe para satisfazer uma necessidade específica que ocorre no mundo todo.
A tradução de documentos, sejam eles quais forem, que mantenha seu devido valor legal perante as autoridades do país para o qual foi traduzido. O que não acrescenta muito além de como funciona a tradução profissionalmente.
Sem contar o processo de aprovação para se tornar um tradutor juramentado – aquele que prestou concurso e, ao ser aprovado, pode atribuir a fé pública a um documento – pouco muda a prática em si quando analisada a tradução de modo geral.
Dito isso, o ponto de maior destaque e que difere de tudo quanto a tradução trabalha, é o propósito do material traduzido.
A tradução juramentada serve exclusivamente para conceder fé pública aos documentos traduzidos. Podem ser pessoais (pessoa física), podem ser empresariais (caráter jurídico), estudantis como diplomas e certificados, matrimoniais, etc.
E a busca por esse serviço só surge quando se faz necessária a apresentação de documentos fora do país, para que sejam reconhecidos como tais pelas instituições daquela região, ou então o caminho inverso, documentos de fora do país que devem ser traduzidos para o português para serem reconhecidos pelas instituições e órgãos brasileiros.
Já a tradução técnica não tem essa validade legal. Normalmente é solicitada para uso restrito e privado, para um pequeno grupo em uma empresa, ou em alguns casos para propaganda e marketing, no caso de revistas, peças publicitárias etc.
O comum sobre a tradução técnica é que atenda mais materiais instrutivos ou de apoio a determinado conhecimento, estudo. É o caso de manuais, bulas, guias e outros tantos objetos de tradução que visam orientar ou informar sobre algo em particular.
Por isso o uso do termo ‘técnico’, ele formaliza que ali há um entendimento especializado acerca de algo e que a tradução se refere então a esse ramo ou ofício específico.
Uma tradução técnica pode ser juramentada?
Sim, a tradução técnica pode ser juramentada e vale observar que é bem comum isso ocorrer.
Como a tradução técnica atende objetos de certa área ou ofício, esses mesmos objetos podem ser documentos pessoais ou empresariais. Ocasionalmente, podem precisar de uma tradução juramentada em terras estrangeiras.
Documentos de patente para algum produto, manuais de segurança e etc., são alguns dos conteúdos que configuram esse encontro entre a tradução técnica e a juramentada. Serão basicamente documentos técnicos de uma área em questão.
Já o contrário, uma tradução juramentada técnica, não é propriamente o que se encontra exatamente pelos motivos já ditos, o fato dela existir para prestar contas documentalmente.
Mas a observação que deve ser feita é que dependendo do que for, o tradutor juramentado precisará de conhecimentos técnicos, sendo muito importante, além de dominar o idioma, estar preparado para atuar naquele segmento específico.
Para ficar clara a diferença entre as duas, há abaixo uma lista prática de suas principais características:
O que é a Tradução Juramentada?
- Só pode ser feita por um tradutor juramentado (tradutor público). Um profissional concursado e empossado pelo Estado.
- É uma tradução solicitada obrigatoriamente em outros países de documentos de todas as importâncias, tais como certidão de casamento, de nascimento, e de óbito.
O passaporte, a carteira de habilitação e a carteira de identidade.=
É requisitado também para o testamento, o inventário; os documentos/carteiras profissionais determinados (CRM, Creci, OAB, etc.) e a carteira de trabalho
Os contratos, os estatutos, os acordos, as licitações, as atas; os processos, as procurações, as sentenças; os certificados, os diplomas, as ementas e o histórico escolar.
- Atribui a fé pública para a tradução de um documento, e assim este terá a mesma valia de seu lugar de origem, no país situado.
O que é a Tradução Técnica?
- É realizada por um tradutor profissional que além de seu conhecimento linguístico, também é especializado em uma área específica, possibilitando uma tradução com maior contextualização e fidelidade às expressões do meio.
- Pode atender manuais de instrução, guias, bulas, exemplares de procedimento padrão ou qualquer material informativo de um setor do conhecimento.
- Não possui caráter legal, mas pode tratar de ofícios que empregam a lei.
- Pode dizer respeito a vários segmentos como o da Administração Privada/Pública, Engenharia, Farmacêutica, Finanças, Indústria, Informática/T.I., Marketing, Medicina, Metalúrgica, Química e etc.
Depois de compreendidas as características relevantes e notórias dessas duas modalidades da tradução, com o tempo vai se tornando mais natural concluir para qual delas recorrer de acordo com cada finalidade.
De certo modo, até mesmo o público-alvo delas se assemelha. Pessoas que acabam viajando com certa frequência para o exterior e que lá possuem negócios para resolver.
No entanto, não dá para generalizar apenas com esse mínimo fator em comum, haja visto que a tradução juramentada tem sua ocorrência em momentos pontuais como acontecem em uma mudança de país, assuntos judiciais, contratações e etc.
Enquanto que a técnica trabalha com casos de maior frequência. Por estar sujeita a fatores como a periodicidade, atualizações temporais, produtos e serviços que possuem sequência ou múltiplos tipos e até retornos.
Talvez o mais importante é se orientar pelo fato de que a tradução juramentada é uma exigência por lei e que sem ela o portador dos documentos deverá responder judicialmente. Situação que é improvável em se tratando da técnica.
Fica fácil reconhecer ambas depois de compará-las, isso deixa claro qual o papel de cada uma e quando é a hora de ir atrás.
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