Existem diferentes tipos de tradução e cada um deles exige uma especificidade. Por isso, é fundamental conhecer as principais modalidades para não errar na hora de contratar o serviço de tradução e acabar até mesmo invalidando a fidedignidade do documento.
Confira este artigo e conheça as principais modalidades, a quais documentos se aplicam e exemplos de tipos de tradução. Vamos lá!?
Principais tipos de traduções
1. Tradução juramentada
Essa modalidade de tradução é destinada a documentos oficiais, ou seja, que serão apresentados para autoridades do país de destino. Alguns exemplos de documentos que passam pela tradução juramentada são:
- RG;
- CNH;
- Passaporte;
- Diploma;
- Histórico escolar;
- Carteira de registro profissional;
- Carteira de vacinação;
- Processos judiciais;
- Contratos;
- Registro societário;
- Certidões de nascimento, óbito, casamento, divórcio, cidadania, entre outras.
Esse tipo de serviço pode ser feito apenas por tradutores juramentados, que nada mais são do que profissionais aprovados em concurso público e registrados na junta comercial do seu estado.
Apesar de realizar o concurso público, o tradutor juramentado não é um funcionário do Estado. O concurso serve especificamente para atestar os conhecimentos do profissional perante o Governo Federal e lhe conferir fé pública.

2. Tradução técnica
Esse tipo de tradução se aplica a documentos técnicos, isto é, que possuem terminologias específicas de determinada área do conhecimento, como, por exemplo:
- Artigos científicos;
- Bula de medicamentos;
- Manuais;
- Atestado médico;
- Relatórios técnicos;
- Patentes e solicitações de patentes;
- Especificações técnicas dos produtos, entre outros.
Para que seja possível traduzir esses documentos fielmente, é preciso que o tradutor, além de ter fluência no idioma de origem e destino, seja especializado na área em questão.
A tradução técnica pode ou não ser juramentada. Isso dependerá do tipo de documento e se a instituição exige que ele seja juramentado. Por exemplo: um manual para maquinário industrial não precisa ser juramentado, mas uma solicitação de patente que será apresentada para autoridades públicas precisa.
3. Tradução jurídica
A tradução jurídica é um tipo de tradução técnica destinada especificamente a documentos de natureza jurídica, como, por exemplo:
- Projeto de leis;
- Procurações;
- Intimações;
- Escrituras;
- Sentenças;
- Petições;
- Contratos;
- Medidas cautelares;
- Licenças;
- Testamentos;
- Declarações de testemunhas, entre outros.
Essa modalidade de tradução exige que o tradutor tenha pleno domínio do idioma de origem e de destino, conhecimento em terminologias jurídicas e legislação de ambos os países, pois nem sempre uma palavra possui um termo equivalente em outra língua, sendo necessário que o tradutor saiba por qual palavra substituir ou como definir o conceito em outro idioma sem interferir no sentido original da expressão. Caso contrário, o documento não será válido.
Há quem confunda a tradução jurídica com a tradução juramentada. Isso acontece porque muitos documentos jurídicos devem ser validados por um tradutor juramentado. Mas saiba que nem todo documento que contém terminologias jurídicas será apresentado a autoridades estrangeiras, e nem todo documento oficial exige conhecimento jurídico para ser traduzido fielmente.
Por exemplo: a carteira de identidade é um documento oficial, portanto é preciso submetê-lo à tradução juramentada para que tenha validade fora do país onde foi emitido. Contudo, não é preciso contar com conhecimento especializado para traduzir uma identidade, correto?
Vamos supor que você precise traduzir uma determinada lei de outro país para realizar um trabalho de pesquisa na faculdade. Necessariamente, você deverá solicitar uma tradução jurídica, mas como esse documento servirá apenas para sua consulta, ou seja, não será apresentado para nenhuma autoridade, não é preciso juramentá-lo.
Mas caso se trate de um contrato comercial, será necessário realizar tanto a tradução jurídica quanto a juramentada.
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