Entenda em qual momento utilizá-las e quais são os benefícios associados às duas modalidades
Serviço indispensável para tornar os documentos emitidos em outro idioma válidos em território estrangeiro, a tradução juramentada passou por uma série de mudanças desde que se tornou necessária em 1943 no Brasil.
Ela surgiu a partir da necessidade de receber determinados tipos de documentos emitidos em outro idioma, visando garantir sua veracidade e, é claro, torná-los compreensíveis e reconhecíveis perante os órgãos públicos brasileiros.
Embora cada país possua as próprias regras quanto à tradução pública de papéis oficiais, existem em todos eles algo em comum: requer que um profissional especializado esteja a cargo da tarefa de transpor as informações a outro idioma de forma precisa e eficiente.
Neste sentido, deve-se atentar aos diferentes tipos de tradução juramentada que surgiram ao longo dos anos, como é o caso da tradução com e sem assinatura digital.
Qual a diferença entre a tradução juramentada com e sem assinatura digital?
Na prática, a única diferença estabelecida entre a tradução pública tradicional e a tradução juramentada com assinatura digital está relacionada à forma como os documentos são assinados.
Enquanto na primeira modalidade exige-se que o reconhecimento de firma seja feito em Cartório, na modalidade digital, isso já não acontece.
Todo o processo é feito de forma remota, sem que o solicitante precise se deslocar até uma unidade física, perder tempo com burocracias e arcar com custos desnecessários envolvidos em cada etapa mencionada.
Como é feita a tradução com assinatura digital?
Como já é de se imaginar, a tradução juramentada com assinatura digital é feita de forma totalmente online, possibilitando que o solicitante faça o processo sem precisar sair de casa.
Solicitações de orçamento, contratação dos serviços e entrega dos documentos são feitas remotamente, com o auxílio de tecnologias que envolvem criptografia de dados – para garantir a segurança e proteção das informações.
A assinatura do tradutor público possui certificado digital – arquivo criptografado de alta complexidade atrelado a identidade eletrônica emitida por uma autoridade de certificação – que lhe confere a mesma validade legal da assinatura com reconhecimento de firma.
Portanto, seja qual for o tipo de tradução escolhido, é importante saber que, desde que realizada por um profissional concursado e devidamente cadastrado na Junta Comercial de seu Estado, ambos processos têm o mesmo valor.
Como saber qual das duas é a melhor para o meu caso?
Se você precisa realizar a tradução para uma viagem internacional, se vai realizar um intercâmbio ou precisa validar seu diploma em território estrangeiro, com certeza vai precisar de uma tradução juramentada.
Contudo, caso tenha pressa em organizar essa documentação para não perder os prazos legais, então a tradução com assinatura digital é a melhor saída para você.
Isso porque ela oferece maior agilidade e praticidade, uma vez que não se perderá tempo em filas, no trânsito ou com qualquer outro inconveniente que atrapalhe seus planos.
Além disso, se você tem limitações de mobilidade e não quer desperdiçar recursos com os custos envolvidos na postagem, deslocamento e pormenores, a alternativa digital se apresenta como uma excelente aliada.
Mais sustentável e ecológica, evita também o desperdício de papel, com impressões desnecessárias, que por sua vez, também geram custos no processo.
Outra vantagem está associada à prevenção de fraudes, risco que, quem está com prazos apertados, não pode se dar ao luxo de correr.
Que tipos de documento podem ser traduzidos com assinatura digital?
Assim como no processo tradicional, qualquer documento considerado oficial pode passar pela tradução juramentada com assinatura digital.
Dentre os mais solicitados, podemos destacar:
- Documentos pessoais: Carteiras de identidade, CPF, passaportes, carteira de habilitação, certidão de nascimento, casamento ou óbito;
- Documentos financeiros: Extratos bancários, comprovantes de imposto de renda, dentre outros;
- Documentos jurídicos: contratos, atas, sentenças judiciais, procuração, autos de processos, testamentos;
- Documentos profissionais: Registros profissionais (como a OAB) ou certificados, diplomas, históricos escolares e cartas de recomendação.
Esse tipo de tradução é aceito em outros países?
Conforme explicamos anteriormente, cada país possui suas regras acerca dos processos que envolvem a tradução juramentada, sendo necessário confirmar essas informações antes de iniciar sua viagem.
Também é importante destacar que para países que fazem parte da Convenção de Haia – tratado feito com o objetivo de tornar mais fácil a tramitação de documentos entre nações – há a necessidade de fazer o apostilamento de documentos.
A Apostila de Haia, como é conhecida, atribui ao documento um certificado especial que garante sua autenticidade para que possa ser aceito no país de destino.
Contudo, vale se preparar com antecedência para se dedicar a essas tarefas, tendo em vista que, ao contrário da tradução juramentada com assinatura digital, o apostilamento deve ser feito presencialmente em um Cartório de Notas.
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