Recomendações

Home > Recomendações

Recomendações

Recomendações sobre sua tradução juramentada:

Ela é válida em todo o Brasil e aceita nas principais instituições ao redor do mundo!

Todos os documentos estrangeiros devem estar legalizados no país de origem antes de serem traduzidos. Seja via Apostilamento de Haia para os países signatários, ou legalização no Consulado ou Embaixada Brasileira no país de origem dos documentos. Eles não podem ser legalizados no Brasil, este passo deve ser feito antes dos documentos virem para o Brasil.

Você pode verificar os países signatários da Apostila da Haia Clicando Aqui.

Decreto 13.609, publicado em 21 de outubro de 1943, Art. 20º:
“… terão fé pública em todo o país as traduções por eles feitas e as certidões que passarem.”

Ela é válida tanto na forma impressa assinada fisicamente, quanto na forma digital

Instrução Normativa Drei 72, publicada em 19 de dezembro de 2019, Art. 24º:

“As traduções públicas poderão ser realizadas em meio eletrônico com o emprego de certificado digital ou outro meio que permita a identificação inequívoca da autoria e da integridade dos documentos de forma eletrônica.”

Decreto 10.278, publicado em 18 de março de 2020, Art. 5º:

“O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato perante pessoa jurídica de direito público interno deverá:

I – ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados;”

2.1 – Apostilamento de Haia

Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961:

Você pode fazer a Apostila de Haia, uma convenção aceita em mais de 50 países que garante a assinatura em instituições estrangeiras em praticamente qualquer Cartório de notas ou Registro Civil, verifique diretamente no cartório de sua preferência. Ela funciona de forma semelhante a um reconhecimento de firma, contudo com maior força legal e aceitação.

Caso sua tradução tenha sido assinada digitalmente você deve imprimi-la primeiro, sempre levando a via digital consigo, seja em um pendrive, no e-mail ou de outra forma para o cartório. Neste caso alguns cartórios podem cobrar o serviço de materialização do documento.

Este serviço pode ter um custo considerável dependendo do tamanho e quantidade das traduções, portanto recomendamos que primeiramente confirme com a instituição que receberá o seu documento no exterior a necessidade deste serviço. Verifique também a aceitação na instituição no exterior se eles aceitam o apostilamento digital, pois ele já está disponível no Brasil.

Lembrando que todas as traduções e os documentos originais devem ser apostilados no país de origem, ou seja, eles não podem ser apostilados no país de destino, desta forma, recomendamos que a necessidade do apostilamento seja verificado antes de enviar os documentos.

Você pode verificar os países signatários da Apostila da Haia Clicando Aqui.

2.2 – Legalização via Consulado ou Embaixada

Caso o país de destino não esteja na lista anterior dos países signatários da Apostila da Haia do link, os documentos originais e as traduções devem ser legalizados no Consulado ou Embaixada do país de destino no Brasil. Neste caso, entre em contato diretamente com consulado ou embaixada do país de destino para saber mais sobre como fazer a legalização, isso varia de país para país.