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Recomendações sobre sua tradução juramentada.

  • Ela é válida em todo o Brasil e aceita nas principais instituições ao redor do mundo!

Decreto 13.609, publicado em 21 de outubro de 1943, Art. 20º:
“… terão fé pública em todo o país as traduções por eles feitas e as certidões que passarem.”

  • Ela é válida tanto na forma impressa quanto na forma digital

Instrução Normativa Drei 72, publicada em 19 de dezembro de 2019, Art. 24º:
“As traduções públicas poderão ser realizadas em meio eletrônico com o emprego de certificado digital ou outro meio que permita a identificação inequívoca da autoria e da integridade dos documentos de forma eletrônica.”
Decreto 10.278, publicado em 18 de março de 2020, Art. 5º:
“O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato perante pessoa jurídica de direito público interno deverá:
I – ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados;”

  • Apostilamento de Haia

Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961:
Você pode fazer a Apostila de Haia, uma convenção aceita em mais de 50 países que garante a assinatura em instituições estrangeiras em qualquer Cartório de Registro Civil. Ela funciona de forma semelhante a um reconhecimento de firma, contudo com maior validade e aceitação.
Caso sua tradução tenha sido assinada digitalmente você deve imprimi-la primeiro, sendo assim alguns cartórios podem cobrar o serviço de materialização do documento.
Este serviço tem um custo considerável, portanto recomendamos que primeiramente confirme com a instituição que receberá o seu documento a necessidade deste serviço.