O procedimento visa reduzir os casos de falsificação e estelionato, atribuindo maior segurança aos documentos!
A cada dia, aumentam o número de golpes e fraudes associados ao uso indevido de documentos e assinaturas de pessoas e empresas que, por algum motivo, ainda não conhecem os meios legais de se proteger.
Embora ainda há quem acredite que é necessário fazer grandes procedimentos para prevenir tais crimes, a verdade é que dentre as medidas cabíveis mais eficientes, está o reconhecimento de firma.
O processo é super simples de ser realizado e apresenta uma série de benefícios, tanto para quem precisa apresentar os documentos, quanto para quem os recebe, uma vez que garante a validade legal e autenticidade dos mesmos.
O que é reconhecimento de firma?
Antes de mais nada, é preciso esclarecer que firma significa assinatura, e, portanto, o reconhecimento de firma é basicamente o ato de certificar a autoria de uma assinatura feita em documento oficial, podendo ser feito o serviço de tradução ou não.

Essa validação é feita para documentos emitidos por órgãos públicos ou privados que possuem validade legal e serão usados em diferentes situações que exigem tal comprovação.
Como este processo é feito?
Feito através de um carimbo ou etiqueta fixada no documento próximo à assinatura, o reconhecimento de firma comprova que as assinaturas presentes pertencem realmente às pessoas mencionadas no papel.
Para isso, no entanto, é indispensável que os assinantes abram a firma no Cartório de Notas em que a autenticação será feita, gerando um cartão de assinatura que fica nos registros da unidade.
Este mesmo procedimento pode ser realizado em vários Cartórios diferentes, desde que estejam em território nacional.
Para conseguir abrir firma, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Passaporte com o prazo de visto não expirado (em caso de estrangeiros);
- Carteira de Exercício Profissional (como a OAB, para advogados, por exemplo).
Ao assinar a ficha de firma, é importante saber que existem dois tipos de reconhecimento:
Por semelhança
Neste tipo de reconhecimento, o Tabelião – profissional que trabalha no Cartório – vai analisar a assinatura presente no documento e compará-la com a assinatura registrada na ficha.
Esse tipo de procedimento é recomendado, principalmente para os casos em que o assinante não pode comparecer fisicamente ao local para fazer o reconhecimento.
No entanto, apesar de ser mais prático, caso o profissional considere que há qualquer divergência na grafia, pode se recusar a autenticar a assinatura, o que pode lhe render uma boa dor de cabeça.
Por autenticidade
Já no reconhecimento por autenticidade, o signatário, ou seja, precisa estar presente para assinar o documento na presença do Tabelião.
Isso acontece em situações como assinatura do recibo de compra e venda de veículos, autorização de viagem internacional para menores de idade e muitas outras situações consideradas excepcionais.
Reconhecimento de firma digital
Todos sabemos que realizar processos burocráticos podem tomar um bom tempo do nosso dia a dia. No entanto, os avanços tecnológicos conseguiram tornar tudo muito mais simples e descomplicado.
Essa realidade também se aplica ao reconhecimento de firma digital, serviço já disponibilizado por diversos cartórios que aderiram ao sistema e-notariado, desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil.
Para desfrutar de tal benefício, é preciso encontrar uma unidade disponível, bem como possuir um certificado digital notariado. Depois de assinar o documento digitalmente, será necessário enviá-lo para o cartório escolhido.
Posteriormente, o tabelião agendará uma videochamada para confirmar a autenticidade da documentação e, se tudo estiver conforme a ficha, o profissional deverá atestar o reconhecimento das assinaturas por meio de um sistema blockchain.
Feito isso, os papéis ficaram disponíveis para retirada ou envio pelos correios, conforme a escolha do solicitante.
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O reconhecimento de firma é exigido na tradução juramentada de documentos?

Por ser realizada por um tradutor juramentado – profissional concursado e cadastrado na Junta Comercial – a tradução juramentada por si só já goza de fé pública e, portanto, é reconhecida legalmente.
Contudo, existem algumas situações que podem exigir o reconhecimento de firma do tradutor que executou a transposição das informações, como é o caso do apostilamento de Haia.
Isso acontece devido às exigências estipuladas no Tratado de Haia, que requerem que os documentos sejam devidamente tratados para receber o reconhecimento oficial em território estrangeiro.
Portanto, para responder a sua dúvida se tradução juramentada precisa de reconhecimento de firma, podemos concluir que depende! O ideal é que, se você vai viajar para o exterior, realizar um intercâmbio ou morar de forma permanente em outro país, certifique-se com antecedência acerca das regras estipuladas pelas autoridades de imigração a fim de não ter nenhuma surpresa desagradável próximo à viagem.
Quais os benefícios de reconhecer firma das assinaturas?
Além de garantir que seus documentos sejam aceitos em qualquer instituição – pública ou privada – o reconhecimento de firma te ajuda a evitar fraudes e problemas futuros.
Ele garante a idoneidade dos papéis e assegura que ambas as partes envolvidas estejam resguardadas no quesito jurídico.
Vale lembrar que, juntamente com a tradução juramentada, ele também é indispensável para que seus documentos sejam aceitos pelas autoridades no exterior, tornando seu processo de imigração menos burocrático.
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